Obrigatoriedade do CIOT

Alterada obrigatoriedade do CIOT no transporte rodoviário de cargas.

A partir de 24/05/2026, a emissão do CIOT será obrigatória antes do início do transporte rodoviário de cargas.
A falta do CIOT, dados divergentes ou ausência de vínculo com o MDF-e poderá gerar multa imediata de R$ 10.500,00 por operação.

Empresas habilitadas a emitir CIOT:

Tela de Emissão de MDF-e

  • Campo Número do CIOT: informe o número gerado obrigatoriamente antes do início do transporte;
  • Campo Tipo de Operação: selecione se o transporte refere-se a ETC, TAC ou Frota Própria;
  • Campo Valor do Frete: insira o valor financeiro da operação para que ocorra a validação automática do piso mínimo. Após isso clique em OK.

Validação de Piso Mínimo de Frete
O sistema de geração do CIOT realizará validação automática do valor do frete. Não será permitida a emissão de CIOT com valores inferiores ao piso mínimo estabelecido pela ANTT para operações sujeitas à tabela. Operações isentas da tabela: Carga fracionada (múltiplos CT-es/Notas) e TAC agregado (regime de exclusividade).

PENALIDADES E RISCOS OPERACIONAIS
A fiscalização será automatizada e eletrônica. O descumprimento gera multa de R$ 10.500,00 por operação nos seguintes casos:
– Não emissão do CIOT.
– Dados divergentes da operação real.
– Ausência de vínculo entre CIOT e MDF-e.