EMISSão do CIOT / Calculadora Piso Mínimo de Frete

Alterada obrigatoriedade do CIOT no transporte rodoviário de cargas.

🚨Atenção: a partir de 24/05/2026, A Portaria SUROC nº 06/2026 e a Resolução ANTT nº 6.078 estão valendo. Operações sem CIOT, com CIOT não encerrado, ou MDF-e sem o número do CIOT geram autuação automática de R$ 10.500 por ocorrência — sem intervenção humana.

Tela de Emissão de MDF-e

  • Campo Número do CIOT: informe o número gerado obrigatoriamente antes do início do transporte;
  • Campo Tipo de Operação: selecione se o transporte refere-se a ETC, TAC ou Frota Própria;
  • Campo Valor do Frete: insira o valor financeiro da operação para que ocorra a validação automática do piso mínimo. Após isso clique em OK.

O que é o CIOT

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o “RG digital” de cada viagem de carga. É um código numérico único gerado pela ANTT que registra quem contratou, quem vai rodar, qual veículo, qual carga, de onde para onde e por quanto.

🎯 Para que serve
• Identifica cada operação de transporte perante a ANTT
• Garante o pagamento mínimo ao TAC (piso de frete)
• Permite rastreabilidade completa da operação
• Apoia a fiscalização eletrônica automática
• Vincula o transporte ao MDF-e e ao pagamento
📜 Base legal
• Lei nº 11.442/2007 — regula o transporte de cargas
• Resolução ANTT nº 5.862/2019 — criou o “CIOT para todos”
• MP nº 1.343/2026 — ampliou penalidades
• Resolução ANTT nº 6.078/2026 — regras atuais
• Portaria SUROC nº 06/2026 — operacionaliza a API
Quem precisa emitir o CIOT
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TAC
Transportador Autônomo de Cargas. CPF ativo no RNTRC. Pessoa física que presta serviço com veículo próprio.
CIOT obrigatório
🏢
TAC Equiparado
ETC com até 3 veículos ativos no RNTRC. Tratado como autônomo para fins de CIOT.
CIOT obrigatório
🤝
CTC
Cooperativa de Transportadores de Carga. Independente do número de veículos (art. 5º-A, §3º).
CIOT obrigatório
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ETC com frota própria (novidade 2026) A Resolução 6.078/2026 passou a exigir CIOT também quando a ETC realiza o transporte com sua própria frota, sem subcontratar TAC. Nesse caso, a ETC pode emitir o CIOT diretamente via API (sem precisar de IPEF).
❌ Não precisa de CIOT
Transporte de veículos novos não emplacados
Cargas especiais por composição não homologada pela SENATRAN
Transporte rodoviário internacional de cargas
ETC com mais de 3 veículos que contrata outra ETC
✅ Precisa de CIOT
Contratação de TAC (CPF) para transporte avulso
Contratação de TAC Equiparado (CNPJ ≤3 veículos)
Contratação de CTC (Cooperativa)
ETC com frota própria (novidade 2026)

Empresas habilitadas a emitir CIOT:

Validação de Piso Mínimo de Frete
O sistema de geração do CIOT realizará validação automática do valor do frete. Não será permitida a emissão de CIOT com valores inferiores ao piso mínimo estabelecido pela ANTT para operações sujeitas à tabela. Operações isentas da tabela: Carga fracionada (múltiplos CT-es/Notas) e TAC agregado (regime de exclusividade).

PENALIDADES E RISCOS OPERACIONAIS
A fiscalização será automatizada e eletrônica. O descumprimento gera multa de R$ 10.500,00 por operação nos seguintes casos:
– Não emissão do CIOT.
– Dados divergentes da operação real.
– Ausência de vínculo entre CIOT e MDF-e.